Tudo que você precisa saber sobre contrato de aluguel
Dados da Fundação Getúlio Vargas, informou que no mês de junho as variações de preços de aluguel ficou abaixo do IGP-M (Índice Geral Preços- Mercado) de junho de 2018, que foi de 6,92% no acumulado de 12 meses.
Também, a SECOVI SP (Sindicato da Habitação) registrou em junho queda 0,57% no período acumulado de 12 meses (julho de 2017 a junho de 2018), os acréscimos com maior elevação em junho de 2018 foram registrados para as unidades de 1 dormitório (1,2%), alugueis de imóveis com 3 dormitórios o acréscimo foi de (0,8%) e, também, as alugueis residenciais de 2 quartos (0,7%).
Então, se está a procura de um apartamento para alugar e não sabe quais critérios seguir para fechar o negócio. Saiba que é um processo que precisa ser muito bem analisado para que tudo saia conforme planejado. Acompanhe abaixo que explicamos como conseguir analisar bem um contrato de aluguel.
Informações legais para contrato de aluguel
A lei que engloba as locações de alugueis é a 8245 de 18 de outubro de 1991, os pontos principais que a lei aborda são:
- Contrato de locação é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do; locatário, mediante pagamento (aluguel);
- Locador é o representante ou proprietário do imóvel (dono do imóvel); e
- Locatário é aquele que aluga o imóvel (quem vai alugar, inquilino).
O que o contrato deve conter para ser seguro
Um contrato de aluguel tem a obrigatoriedade de conter a qualificação do contratado: o proprietário do imóvel que ira ceder por meio da locação o apartamento, e do contratante, que é o justamente o locatário. Identificá-los por completo com dados de RG, e endereço residencial.
Assim como, no objeto do contrato deve ser o imóvel que vai ser alugado, que por obrigatoriedade será especificado no contrato o imóvel se será casa, apartamento, sala ou escritório comercial e o endereço.
O que se deve verificar antes de alugar o imóvel
Cuidados precisam ser tomados para não cair em armadilhas e depois ter dores de cabeça que poderiam ter sido evitadas, então sigas os passos a seguir para analisar com cuidado as condições do imóvel.
-
Vá pessoalmente ao imóvel, ver com os próprios olhos é sempre a melhor opção, faça uma vistoria e anote o estado de conservação do imóvel; especifique tudo por um termo por escrito, com essa ação evita-se problemas no futuro;
-
Itens para colocar no contrato: valor do aluguel, índice de reajuste (IGPM, IGP, IPC),duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento aluguel e outros itens que achar necessário;
-
As despesas de elaboração do contrato ou da ficha cadastral serão pagos pelo locatário e não pelo inquilino; e
-
Assim como, pode-se exigir do inquilino um sinal de 1 ou 2 meses para assegurar a locação como garantias de: caução (de bens ou imóveis), fiança, ou seja, um pessoal se responsabiliza que locação, seguro fiança que é um seguro junto a uma companhia seguradora.
Informações básicas para alugar com segurança um imóvel
Nas locações ajustadas por escrito e por prazo superior a trinta meses, ao término do prazo, se o locatário continuar no imóvel por mais de 30 dias é considerado prorrogado por tempo indeterminado.
Porém, se contrato tiver prazo indeterminado e o inquilino por algum motivo quiser suspender basta informar o locador com antecedência de 30 dias.
Também, tributos de taxas de IPTU e condomínio, são obrigações do locador (dono do imóvel) a não ser que de comum acordo o valor estiver incluso no contrato como incluso no valor do aluguel.
Gostou do nosso conteúdo? Não deixe acompanhar nossas novidades sobre o mundo imobiliário assine nossa newsletter que lhe avisaremos sempre que houve artigos como esse.